Partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e definir candidatos para 2026

As convenções partidárias, momento crucial em que os partidos políticos definem seus candidatos e coligações para as eleições de 2026, começaram nesta semana. Esses encontros, que podem ocorrer de forma presencial, online ou híbrida, são obrigatórios e representam uma fase essencial do processo eleitoral, onde as siglas formalizam suas escolhas para o pleito de outubro.
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De acordo com a Lei 23.609 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o período para realização dessas convenções vai de 20 de julho a 5 de agosto. O advogado especializado em direito eleitoral Kaleo Dornaika destaca que é nesse momento que as legendas consolidam suas apostas antes das eleições. “É o momento em que impera a vontade dos líderes partidários”, afirma.
Regras e procedimentos das convenções
O TSE estabelece normas para a formalização das convenções, mas cada partido segue seu próprio estatuto no processo. A ata da convenção e a lista de presença dos participantes devem ser enviadas por meio de uma plataforma online, conforme indicado pelo tribunal.
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Dornaika explica que a Resolução nº 23.609/2019 do TSE traz detalhes operacionais sobre prazos e requisitos necessários para o registro das candidaturas.
Fernando Neisser, também advogado eleitoral, complementa que cada estado realiza sua própria convenção para definir candidatos a cargos como deputado estadual e federal, além de governadores e vice – governadores no caso do Distrito Federal. As agremiações também podem optar por formar alianças com outros partidos nas coligações majoritárias.
Ainda que as decisões sejam tomadas nas convenções, a Justiça Eleitoral possui a palavra final sobre os registros dos candidatos. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar suas escolhas no TSE, um dia antes do início da propaganda eleitoral no dia 16.
Desafios e cotas de gênero
Neste ciclo eleitoral, surgem polêmicas relacionadas às regras de participação feminina nas eleições proporcionais. Para as candidaturas a deputado federal, estadual e distrital em 2026, os partidos precisam garantir que pelo menos 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres.
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Dornaika observa que “o maior número de cassações já registrado na história da República pós-1988 se dá em razão da fraude em cota de gênero”, frequentemente ocorrendo durante as convenções.
Por outro lado, essa cota não se aplica aos cargos majoritários como Presidência e Senado, onde os candidatos são escolhidos pela maioria dos votos. A gestão correta dessas regras é vital para evitar complicações futuras nas candidaturas.
Calendário eleitoral
As principais datas do calendário eleitoral incluem: entre 20 de julho e 5 de agosto ocorrem as convenções partidárias; até 15 de agosto é o prazo final para registro das candidaturas no TSE; no dia 16 começa a propaganda eleitoral; entre 28 de agosto e 1º de outubro acontece o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão referente ao primeiro turno; por fim, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, com um eventual segundo turno marcado para o dia 25 do mesmo mês.
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.



