Receita Federal escala novos prazos para IBS e CBS na NF-e Banco [Nome] reporta prejuízo de R X
Receita Federal adota estratégia gradual na implementação dos novos tributos nas Notas Fiscais eletronicas.
A obrigatoriedade de preenchimento dos novos tributos da reforma — IBS e CBS – na Nota Fiscal Eletrônica (NF – e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC – e) foi mantida para a próxima segunda – feira, dia 3.
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No entanto, o Ato Conjunto publicado pelo Diário Oficial da União nesta sexta – feira (31), envolvendo Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, escalonou os prazos de entrada em vigor mais de uma dezena de outros documentos fiscais. A mudança visa evitar rejeições massivas que poderiam afetar significativamente o faturamento das empresas no período inicial de transição.
Ajustes nos requisitos tributários: Simples Nacional e vigência imediata
Em vez de um adiamento único para todo o sistema fiscal — como receios indicavam —, as autoridades optaram por publicar um cronograma diferenciado conforme cada tipo de documento ou operação econômica envolvida na reforma. Segundo a Receita Federal, qualquer ajuste pontual nas datas pode ocorrer devido às necessidades técnicas operacionais supervenientes; contudo, isso não compromete o prazo da implementação tempestiva do projeto em questão.
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O calendário considera especificamente os setores econômicos diversos que precisam se adequar aos novos sistemas.
Um ponto crucial destacado no novo ato é que contribuintes enquadrados no Simples Nacional só serão obrigados pelo preenchimento dos tributos reformistas a partir de 1º de janeiro de 2027, independentemente das operações realizadas e tipo documental utilizado pela empresa neste período inicial.
Cronograma escalonado: prazos para diferentes documentos fiscais
O Ato Conjunto detalha quais eventos permanecem com vigência imediata ou mantêm o prazo original em agosto. O dia 3 de agosto continua sendo válido não apenas para as notas comuns (NF – eNFC – e), mas também abrangendo toda uma família extensa de documentação fiscal eletrônica do país.
Entre os registros que seguem esse cronograma são citados CT – e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57; MDF – e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e GTV – e Guia de Transporte de Valores Eletrônica.
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Novas obrigações por data: De outubro a janeiro
O restante dos documentos fiscais foi dividido em fases. Em 1º de outubro de 2026 entra na obrigação o fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços) listado pela Lei Complementar nº 116/2003 — com exceção das atividades ligadas à economia digital.
Nesta mesma fase, entram também as Notas Fiscal Comércio eletrônicas NFCom; Declaração de Importação de Remessa DIR e parte daquelas declarações referentes aos Regimes Específicos que possuem regras tributárias diferenciadas.
Prazos finais: De dezembro a janeiro
A segunda metade do ano exige atenção redobrada. Em novembro, dia 15 de 2026, serão obrigatórios os eventos periódicos mensais relacionados ao Regime Especial (DeRE), como balancetes ou identificações financeiras específicas para o setor bancário.
O grande volume passa em primeiro lugar no dia 1º de dezembro de 2026; nesse momento entram na obrigatoriedade as hipóteses mais comuns da NFS – e e diversas notas fiscais eletrônicas especializadas — incluindo NFGas nota fiscal elétrônica do gás —, além das Notas Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis NF – e ABI.
Atrasos processuais: Duimp, importação e DeRE. Por fim, a maior parte dos eventos restantes tem como prazo final 1º de janeiro de 2027. Nesse marco também entra o sistema Duimp Declaração Única de Importação, que passa por este novo cronograma em vez do previsto para agosto. Além disso, é importante notar as preocupações levantadas pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas…) sobre os critérios definidos entre erro operacional ou descumprimento intencional; ainda há dúvidas se haverá um programa formal de conformidade estabelecido até lá.
Expertiza aponta desafios e necessidade de adaptações
Apesar da clareza no escalonamento dos prazos pelo Ato Conjunto — considerado positivo segundo Emmanuel Abrantes —, especialistas alertam que a complexidade regulatória persiste. Felipe Beraldi, economista da Omie fintech, ressaltou em entrevista à EXAME o risco elevado: ele afirma que mais de 50%, chegando talvez aos dois terços das notas fiscais emitidas sob este novo padrão já estão sendo feitas com erros.
Para navegar por esses obstáculos técnicos – como adequar corretamente códigos tributários ou Códigos de Situação Tributária –, os empresários precisam garantir um sistema ERP atualizado e contar sempre com assessoria contábil estratégica para atravessar esse período delicado.