TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e mantém multa de R 2 mil a candidato
A decisão do TSE reforça a proibição de propaganda eleitoral em carros de aplicativo, visando garantir a lisura nas eleições de 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar carros de transporte por aplicativo para veicular propaganda eleitoral mediante adesivos. A decisão, publicada no sábado (1º), foi tomada por maioria e mantém uma multa de R 2 mil imposta a um candidato das eleições de 2024, que afixou um adesivo com seu nome e número em um veículo de aplicativo em Caruaru, Pernambuco.
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A Corte argumentou que, embora o carro seja um bem particular, ele deve ser considerado um bem de uso comum para fins eleitorais enquanto estiver sendo utilizado para o transporte remunerado de passageiros. Essa definição é crucial, pois a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos e também em bens de uso comum, incluindo aqueles de propriedade privada, como cinemas, lojas e clubes.
Entendimento do TSE sobre bens de uso comum
O relator do caso afirmou que o conceito adotado pelo TSE sobre bem de uso comum é mais abrangente do que o previsto no direito civil. Segundo ele, essa interpretação não transforma os veículos de aplicativos em bens públicos nem considera o transporte por aplicativo como um serviço público.
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A equiparação se aplica unicamente às regras eleitorais relacionadas à propaganda.
O ministro destacou que a situação dos carros de aplicativos é distinta daquelas motocicletas usadas para entregas. Isso se deve ao fato de que os passageiros entram nos veículos e estão diretamente expostos ao material publicitário colocado neles.
Portanto, essa proximidade justifica a aplicação das normas eleitorais.
Divergência entre os ministros
Um dos ministros divergiu da maioria e votou pela anulação da multa. Para ele, os carros de aplicativo não deveriam ser automaticamente considerados como táxis ou outros bens de uso comum. Além disso, enfatizou que não havia uma orientação clara nas eleições de 2024 indicando que a exibição de propaganda nesses veículos seria irregular.
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Apesar dessa posição contrária, a maioria dos ministros apoiou o relator e manteve a condenação ao candidato. Com essa decisão, fica estabelecido que veículos utilizados para transporte remunerado por aplicativos não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem em serviço.
Repercussão da decisão do TSE
A nova regra representa uma mudança significativa nas práticas eleitorais relacionadas ao uso das plataformas digitais e à veiculação de publicidade. Especialistas destacam que essa determinação poderá impactar as estratégias dos candidatos nas próximas eleições, exigindo uma adaptação às novas normas.
Além disso, especialistas afirmam que as big techs também terão mais responsabilidades na aplicação dessas regras durante o período eleitoral. Com isso, espera – se uma fiscalização mais rigorosa sobre como as campanhas utilizam os meios digitais para atingir os eleitores.
A decisão do TSE é um reflexo da crescente preocupação com a integridade do processo eleitoral e com práticas que possam alterar as condições justas entre os candidatos durante as campanhas eleitorais.