TJ-SP condena pesquisador por morte de estudante na USP

TJ-SP condena pesquisador por estupro com consequências graves à carreira acadêmica na USP.

Divulgação / Conjunto Residencial da USP (Crusp)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ – SP) condenou um pesquisador ligado à Universidade de São Paulo (USP) por estupro de vulnerável após ele causar a morte trágica de uma estudante universitária.

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A decisão foi proferida pela 14ª Câmara de Direito Criminal e determinou pena total de 12 anos em regime inicial fechado ao réu. A condenação reformulou o veredito anterior, que havia absolvido o acusado sob alegação de insuficiência probatória; segundo os autos do processo judicial, esse julgamento ocorreu por unanimidade entre os desembargadores envolvidos na votação.

Detalhes da acusação criminal

Segundo relatos processuais, o pesquisador conheceu a vítima no refeitório da USP e posteriormente convidou – a para sua residência estudantil (alojamento). Após este encontro, ela relataria amigos ter ingerido uma bebida com sabor incomum.

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A estudante perdeu a consciência naquele momento. Quando acordou mais tarde, estava sem suas roupas íntimas. Dias depois desse evento inicial, surgiram lesões em regiões genitais dela, acompanhadas de febre alta e sinais claros de infecção bacteriana na área.

O quadro clínico evoluiu rapidamente até chegar à septicemia — um estado grave que levou ao falecimento da jovem universitária no curso dos acontecimentos.

Argumentos jurídicos por trás do veredito

Ao votar pela condenação, desembargadora Fátima Gomes enfatizou o conjunto probatório apresentado: ele demonstrou claramente a prática de atos libidinosos enquanto a estudante se encontrava numa situação manifesta de vulnerabilidade. A magistrada ressaltou ainda que os relatos feitos em vida eram consistentes entre si, mesmo sem terem sido formalmente colhidos judicialmente devido às circunstâncias trágicas.

Para ela, é comum e compreensível sentir “vergonha, culpa ou receio de julgamento” após delitos contra a dignidade sexual; portanto, esse sentimento não diminui a credibilidade do relato da vítima quando este for reiterado para pessoas diferentes.

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A decisão também rejeitou veementemente qualquer tese defensiva sobre o alegado consentimento por parte da estudante. Fátima Gomes esclareceu na votação que aceitar ir com alguém até um local específico — como foi no caso ao Crusp (Conjunto Residencial da USP) —, jamais significa concordar em atos sexuais praticados sob condições onde ela era incapaz de oferecer resistência física.

Assim, mesmo se houver interesse inicial ou aceite de companhia pelo acusado e pela própria vítima, isso não autoriza a conclusão legal do consentimento sexual posterior realizado sem capacidade plena de reação mental.

Posicionamento oficial da Universidade

Em nota detalhada sobre o ocorrido, a USP expressou seu profundo pesar pelos fatos relatados. A instituição manifestou solidariedade às pessoas que possam ter vivido situações diversas envolvendo violência, assédio ou qualquer tipo de violação dos direitos humanos na comunidade universitária em geral.

A universidade também aproveitou para reforçar suas políticas internas: desde 2016 foi criado um Escritório dedicado à igualdade e ao empoderamento feminino; mais recentemente veio com a criação da Pró – Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) em 2022.

Atualmente, as unidades mantêm cerca de quarenta subcomissões locais focadas nos Direitos Humanos. Além disso, o Sistema USP de Acolhimento (SUA) está ativo justamente para receber relatos e encaminhar denúncias aos órgãos competentes.

Por fim, sobre este caso específico que motivou a condenação judicial, os canais institucionais não registraram nenhuma ocorrência ou denúncia interna relacionada ao evento; por isso, nenhum tipo de averiguação oficial foi realizado pela Universidade no âmbito interno da instituição.”