Justiça em Niterói revoga liberdade provisória de rapper Oruam

A Justiça carioca revogou a prisão preventiva contra Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, mais conhecido pelo público como Oruam.
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O desfecho veio por decisão da juíza Tula Corrêa de Mello, atuante na 3ª Vara Criminal da Capital: o rapper teve sua acusação inicial modificada e foi solto do cárcere judicial em relação ao caso ocorrido no Rio de Janeiro.
Mudança legal após episódio no Joá
Os fatos que levaram à ação penal remontam a um incidente registrado em 22 de julho de 2025. Naquela data, Mauro Davi dos Santos Nepomuceno estava envolvido com outras pessoas quando arremessaram pedras contra policiais civis nas proximidades de seu imóvel residencial, localizado no bairro do Joá, zona oeste carioca.
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Na ocasião da confusão, os agentes estavam realizando o cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência devido ao fato de haverem apontado pela polícia adolescentes escondidos dentro do local.
Desclassificação criminal altera processo
Com essa mudança legal — a desqualificação inicial acusatória —, Tula Corrêa de Mello alterou drasticamente a tipificação dos crimes. A juíza revogou sua prisão preventiva porque entendeu que não havia fundamento jurídico para mantê – la; ela considerou que as acusações remanescentes simplesmente não admitem tal medida cautelar no caso específico dele.
A magistrada também determinou o encaminhamento imediato do processo judicial, pois ele deve ser julgado em uma das varas criminais comuns da capital e não na 3ª Vara Criminal, já que esta possui competência específica apenas para casos dolosos contra a vida.
Condições impostas após soltura
Embora tenha sido liberado de seu encarceramento preventivo, Oruam terá que cumprir diversas medidas restritivas. Entre elas estão obrigações como comparecimento mensal perante a justiça; recolhimento domiciliar durante todo período noturno (das 20 horas às 6 horas); além disso, foi proibido frequentar o Complexo do Alemão.
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Quanto aos demais indivíduos denunciados no processo — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos —, eles permanecerão sob as mesmas condições cautelares já estabelecidas pela Justiça carioca.
Manutenção das determinações judiciais
A juíza reforçou que não houve qualquer descumprimento anterior por parte desses envolvidos nem surgiram novos fatos. Por isso, ela manteve integralmente todas as medidas restritivas impostas a todos os acusados na ação penal relativa ao episódio do Joá em 2025.
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.



