STF decide que réus do 8/1 podem descontar tempo de medidas cautelares de suas penas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta – feira (6) que réus envolvidos em atos golpistas poderão descontar de suas penas o tempo em que estiveram sob medidas cautelares. Essa decisão representa uma derrota para o ministro Alexandre de Moraes, que anteriormente havia negado esse tipo de desconto.
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O caso que motivou a análise do plenário envolve Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023, durante os protestos em frente ao Quartel – General do Exército, em Brasília, contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
Simone foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, por associação criminosa e incitação ao crime. Sua defesa recorreu ao STF solicitando que o tempo em que ela ficou presa preventivamente e cumpriu medidas como tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno fosse considerado como pena já cumprida.
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O pedido foi parcialmente aceito por Moraes, que autorizou o desconto de 59 dias da prisão preventiva, mas rejeitou a contagem do período sob as outras medidas cautelares.
Decisão e divergências no plenário
Em sua decisão monocrática, Moraes argumentou que o Código Penal permite a detração apenas do tempo de prisão efetiva. Ele ressaltou que não existe previsão legal para descontar períodos referentes a medidas alternativas à prisão. Além disso, citou decisões anteriores do STF que sustentam essa posição, afirmando que tais medidas não implicam na perda total da liberdade.
Após o recurso da defesa de Simone, o caso foi levado ao plenário do STF. Moraes manteve sua posição original e foi apoiado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. No entanto, houve uma divergência significativa por parte do ministro Cristiano Zanin.
Ele argumentou que cumprir uma medida cautelar como o recolhimento domiciliar noturno é similar a estar em regime aberto — condição para a qual Simone foi condenada.
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Zanin destacou a “equivalência plena” entre os dois regimes, já que a pessoa pode sair durante o dia mas deve retornar à residência à noite e nos fins de semana. Para ele, não considerar esse tempo na pena seria um “excesso de punição”.
Por isso, sugeriu um desconto integral: cada dia sob recolhimento noturno deveria ser considerado como um dia de pena cumprida.
A proposta de Zanin e seus desdobramentos
No caso dos condenados ao regime semiaberto, Zanin propôs um cálculo diferente: seriam necessários dois dias de recolhimento noturno para descontar um dia da pena. Para os casos com penas mais severas no regime fechado, ele sugeriu uma detração diferida.
Nesse caso, o período sob recolhimento noturno não seria descontado imediatamente enquanto a pessoa estivesse no regime fechado; o abatimento ocorreria quando houvesse progressão para o semiaberto.
A proposta de Zanin ganhou apoio entre outros ministros do STF, incluindo André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Isso consolidou uma maioria favorável à sua posição no julgamento.
Possíveis implicações para outros réus
Embora a decisão tenha sido específica para Simone Macedo, ela pode abrir precedentes para outros condenados que tenham passado por situações semelhantes. Um dos casos que pode ser impactado é o do tenente – coronel Mauro Cid. Condenado a dois anos de reclusão em regime aberto após firmar um acordo de colaboração premiada, Cid teve sua defesa pleiteando repetidamente o reconhecimento do cumprimento da pena.
A defesa argumenta que ele passou mais de dois anos sob prisão preventiva e monitoramento eletrônico antes da condenação. Contudo, Moraes negou os pedidos com base na mesma lógica aplicada ao caso de Simone: não haver previsão legal para descontar penas relacionadas a medidas cautelares diferentes da prisão efetiva.
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.



