Seleção Brasileira enfrenta Japão na Copa do Mundo 2026 e trabalhadores têm dúvidas sobre permissões

A Seleção Brasileira se prepara para um confronto decisivo contra o Japão na próxima segunda – feira (29), às 14h (horário de Brasília), nos 16 avos de final da Copa do Mundo 2026. Com a partida acontecendo durante o horário comercial, muitos trabalhadores que atuam em home office estão inseguros sobre as permissões nesse dia.
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A orientação é clara: não se trata de feriado.
A advogada trabalhista Viviane Castro Neves esclarece à CNN Brasil que, a menos que haja uma determinação específica de feriado ou ponto facultativo, os dias em que ocorrem jogos da Seleção são considerados normais. “Se não é feriado, é horário normal de trabalho.
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Portanto, seja em home office ou não, cabe ao empregador decidir se irá permitir que seus colaboradores aproveitem esse momento”, afirma.
Regulamentação do teletrabalho
O teletrabalho é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir do artigo 75 – B, que define essa modalidade como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias da informação. É essencial que essa forma de trabalho esteja expressamente mencionada no contrato de trabalho, conforme estipulado no artigo 75 – C.
No contexto do trabalho remoto, Viviane ressalta que o empregador não tem como verificar se o funcionário está assistindo ao jogo com a televisão ligada ou apenas ouvindo pelo celular. Contudo, ela alerta para o uso dos equipamentos fornecidos pela empresa: “O empregador tem sim, devido ao avanço tecnológico, meios para monitorar e verificar se durante o horário do jogo o empregado está realmente trabalhando ou não”, explica.
Através dos recursos disponibilizados pelo setor de TI, as empresas podem rastrear a produtividade dos funcionários durante os 90 minutos da partida.
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Pode haver justa causa por assistir ao jogo?
O Artigo 482 da CLT enumera as razões que justificam uma demissão por justa causa, incluindo desídia (negligência nas funções), insubordinação e abandono de emprego. Mas será que fazer uma pausa para assistir ao Brasil pode resultar na punição máxima?
Para Viviane, a justa causa só deve ser aplicada em situações extremas, onde o abandono do posto cause danos irreparáveis ao empregador ou a terceiros.
Ela cita como exemplo os serviços essenciais: um controlador de voos que se distrai com o jogo e provoca um acidente estaria em uma situação grave. No entanto, para a maioria dos trabalhadores, uma pausa para acompanhar a partida não seria motivo suficiente para demissão por justa causa; nesse caso, medidas como advertência ou suspensão seriam mais adequadas.
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.



