Petrobras aprova pagamento de R 1,35 por ação como antecipação de dividendos de 2026
A antecipação de dividendos reflete a estratégia da Petrobras de distribuir 45% do fluxo de caixa livre, com pagamentos programados para novembro e dezembro.
A Petrobras anunciou a aprovação do pagamento de R 1,34814262 por ação ordinária e preferencial em circulação, como antecipação da remuneração referente ao exercício de 2026. A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração da companhia nesta quinta – feira (6) e se baseia no balanço encerrado em 30 de junho.
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O valor total será distribuído em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro. Segundo a estatal, essa distribuição está alinhada com a política de remuneração aos acionistas, que estabelece a entrega de 45% do fluxo de caixa livre, desde que o endividamento bruto esteja dentro dos limites definidos no plano estratégico e demais condições sejam atendidas.
Parcelas e datas do pagamento
A primeira parcela, que será de R 0,67407131 por ação, está programada para ser paga no dia 23 de novembro, integralmente na forma de juros sobre capital próprio. A segunda parcela terá o mesmo valor por ação e será paga em 21 de dezembro. Desses valores, R 0,47156696 serão distribuídos como dividendos e R 0,20250435 como juros sobre capital próprio.
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Os acionistas que possuírem ações negociadas na B 3 terão direito à remuneração com base na posição acionária registrada até o dia 21 de agosto. As ações da Petrobras começarão a ser negociadas sem direito aos proventos a partir de 24 de agosto.
Impostos e regras para investidores estrangeiros
A Petrobras também esclareceu que os valores estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, conforme a legislação vigente. Essa tributação se aplica especificamente aos pagamentos realizados na forma de juros sobre capital próprio.
Vale destacar que os proventos serão descontados da remuneração total aos acionistas que será submetida à aprovação na Assembleia Geral Ordinária de 2027, referente ao exercício deste ano. Para esse cálculo, cada parcela receberá correção pela taxa Selic desde a data do pagamento até o encerramento do atual exercício social.
No caso dos detentores de recibos de ações da Petrobras negociados na Bolsa de Nova York (ADRs), a data limite para ter direito à remuneração será 25 de agosto. Os pagamentos das duas parcelas ocorrerão em datas distintas: a primeira em 1º de dezembro e a segunda em 29 do mesmo mês.