Lula sanciona lei que libera uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

A nova lei visa aumentar a segurança das mulheres, permitindo o uso de spray de pimenta como defesa pessoal, com regulamentação e fiscalização rigorosas.

Imagem referente a lei que autoriza a comercialização, posse e o porte de spray de pimenta por mulheres em todo o território nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.474/2026, que permite a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta – feira (24) e traz algumas determinações importantes sobre o uso do produto.

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Embora a lei tenha sido aprovada, alguns trechos foram vetados e ainda passarão pela análise do Congresso Nacional em uma sessão conjunta. Os parlamentares terão a opção de manter os vetos ou derrubá – los; caso optem pela segunda alternativa, esses dispositivos entrarão em vigor mesmo sem a aprovação do presidente.

A regulamentação do spray de pimenta

O spray autorizado é classificado como aerossol de extratos vegetais e contém oleorresina de capsicum ou outros extratos permitidos. Seu objetivo é conter temporariamente um agressor e servir como forma de defesa contra violência. Com a nova legislação, a venda, compra e posse do spray estão liberadas em todo o país, desde que haja autorização do órgão competente.

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Mulheres maiores de 18 anos poderão obter essa autorização automaticamente. Para adquirir o produto, as interessadas devem apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovar que têm pelo menos 18 anos. Além disso, será necessária uma declaração afirmando que não possuem condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos que venderem o spray serão obrigados a manter um registro da venda por cinco anos, garantindo a identificação da compradora e seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal.

Limites e uso permitido do produto

O uso do spray será restrito a situações em que houver uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme estipulado pelo artigo 25 do Código Penal sobre legítima defesa. A lei estabelece que o emprego do dispositivo deve ser proporcional e moderado, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

No entanto, alguns dispositivos foram vetados pelo presidente. Entre eles está a autorização para adolescentes entre 16 e 18 anos adquirirem o spray com consentimento dos responsáveis. O governo argumentou que isso contraria o princípio da proteção integral presente na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA.

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Outro veto importante foi ao trecho que transformava a posse em porte irrestrito do produto, justificando que essa previsão impediria limites regulatórios pelo governo. Também foi barrada uma proposta que previa sanções administrativas para o uso indevido do spray, já que poderia resultar em punições desproporcionais às mulheres protegidas pela lei.

Análise dos vetos pelo Congresso

Ainda sob análise estão outros vetos relacionados à obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em casos de perda ou roubo do spray, além da inclusão de oficinas sobre defesa pessoal nas diretrizes do Programa Nacional de Capacitação. Essa última medida foi justificada pela falta de estimativa orçamentária adequada.

A análise dos vetos ocorrerá em breve no Congresso Nacional. Os parlamentares têm a possibilidade de manter ou derrubar essas restrições. Além disso, parte das novas regras dependerá de regulamentação adicional por parte do Poder Executivo, responsável por definir especificações técnicas para a comercialização do spray.