Justiça confirma condenação de homem por tentativa de explosão em caminhão-tanque em 2022

A confirmação da condenação reforça a gravidade da tentativa de explosão e pode impactar futuras decisões judiciais sobre crimes semelhantes.

30/07/2026 11:30

2 min

Wellington Macedo de Souza
Wellington Macedo de Souza

A 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem envolvido em um caso de tentativa de explosão. O incidente ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 2022, quando um artefato explosivo foi colocado em um caminhão – tanque que transportava 63 mil litros de querosene de aviação, estacionado nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O réu, identificado como Wellington, teria recebido o explosivo de um cúmplice e fixado o material no eixo traseiro do veículo, que aguardava para abastecer aeronaves. A bomba, no entanto, não detonou devido a uma falha na montagem do mecanismo responsável pelo acionamento.

Defesa e argumentação

A decisão recente é resultado de um recurso apresentado pela defesa de Wellington. Os advogados sustentaram que não havia intenção deliberada em causar a explosão e alegaram que seu cliente desconhecia a carga transportada pelo caminhão – tanque.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Eles também argumentaram que o caso se configuraria como crime impossível, já que o artefato não tinha capacidade efetiva para detonar.

No entanto, os desembargadores rejeitaram essas alegações. Segundo o colegiado, as imagens capturadas por câmeras de segurança e o testemunho de um corréu provaram que os envolvidos estiveram no local várias vezes antes de decidirem onde instalar o explosivo.

Além disso, uma perícia concluiu que o artefato era capaz de provocar uma explosão; a falta da detonação deveu – se apenas a um erro acidental durante sua montagem.

Os magistrados consideraram a participação ativa do réu crucial para a ação criminosa, destacando que ele transportou o explosivo e ajudou na escolha do local e momento da colocação do dispositivo.

Leia também

Pena e implicações legais

A decisão também incluiu a manutenção da causa de aumento da pena prevista para casos envolvendo explosões em depósitos de combustível. Para os desembargadores, essa disposição legal também se aplica a caminhões – tanque, mesmo sendo veículos móveis.

O relator da ação enfatizou que o crime previsto no artigo 251 do Código Penal é consumado com a simples colocação do explosivo em condições que possam colocar outras pessoas em risco, independentemente da ocorrência da explosão.

Com essa decisão, o Tribunal reafirma a gravidade das ações ligadas ao manuseio inadequado de explosivos e reforça as medidas legais aplicáveis em situações semelhantes.

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!