INSS toma decisão sobre contribuição realizada pós-parto

A regra para o recebimento do salário – maternidade foi esclarecida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) com uma nova resolução que desmistifica a ideia de compensar pagamentos tardios após o nascimento ou adoção.
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Segundo dados contidos na Resolução nº 13/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho deste ano, pagar contribuições somente depois dos eventos não garante automaticamente os direitos previdenciários; é necessário comprovar um vínculo ativo antes disso acontecer.
A decisão encerra interpretações anteriores usadas por seguradas como forma única de regularizar sua situação para receberem o benefício.
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O que realmente define direito ao salário – maternidade
A resolução do CRPS reforçou a importância fundamental da chamada “qualidade de segurada”. Na prática, isso significa que a mulher precisa estar vinculada à Previdência Social no exato momento em que ocorre o fato gerador — seja ele o parto, uma adoção ou mesmo quando há guarda judicial com fins parentais.
Manter esse vínculo pode ocorrer através de duas vias principais. Ou é por meio das contribuições válidas já realizadas antes desse evento; alternativamente, basta manter a proteção durante um período chamado “período de graça”, tempo em que os direitos são preservados ainda sem necessidade imediata de contribuir mensalmente para o INSS.
É crucial entender que essa nova orientação não revoga exigências anteriores do sistema previdenciário nem exige mais carência mínima de pagamentos mensais. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111.
Por que pagar depois dos fatos geradores é insuficiente
O ponto central da decisão reforçada está na lógica temporal: a proteção deve existir antes mesmo do evento dar origem à lei, ou seja, o direito precisa ser garantido previamente. O CRPS deixou claro que recolher valores apenas após iniciar uma gestação ou logo em seguida ao nascimento não basta por si só para conceder os pagamentos de salário – maternidade.
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A regra se aplica com especial atenção às seguradas facultativas — aquelas mulheres que optam voluntariamente pela contribuição sem estarem vinculadas a um trabalho obrigatório —, exigindo ainda mais cautela no processo administrativo. Para essa categoria específica, é mandatório que tanto a filiação junto ao Regime Geral de Previdência Social quanto o pagamento da primeira guia estejam regularizados antes do fato gerador ocorrer na vida real.
O passo a passo: como verificar seu direito
Diante desse reforço nas regras previdenciárias pelo CRPS e INSS, especialistas recomendam algumas verificações detalhadas para quem pretende solicitar ou está prestes a dar entrada em qualquer pedido.
É fundamental conferir primeiramente qual era sua situação de vínculo com a Previdência no dia exato do parto ou adoção; além disso, é preciso checar se há alguma irregularidade nos recolhimentos ao consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS.
Caso tenha parado por um tempo antes da data desejada, verifique também minuciosamente seu status dentro dos limites estabelecidos pelo período de graça. Lembre – se que os pedidos podem ser feitos até cinco anos após ocorrido o evento na vida das seguradas e seus respectivos direitos não devem passar despercebidos.
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.



