Arrecadação federal com IOF, JCP e apostas cresce R 18,1 bilhões no primeiro semestre de 2026
O aumento na arrecadação federal reflete mudanças nas alíquotas de tributos e o crescimento do setor de apostas, impactando as finanças públicas.
A arrecadação federal com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Juros sobre Capital Próprio (JCP) e apostas, conhecidas como bets, teve um aumento significativo de cerca de R 18,1 bilhões no primeiro semestre de 2026. Os dados foram divulgados pela Receita Federal e compilados pelo CNN Money.
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Este crescimento se deve em parte ao aumento das alíquotas desses tributos promovido pelo governo federal no ano passado.
Em junho de 2025, as alíquotas do IOF foram elevadas para 3,5% em diversas operações financeiras. Desde então, a arrecadação desse imposto subiu 30,4%, totalizando R 50,3 bilhões nos seis primeiros meses de 2026. A Receita Federal esclareceu que “não é correto concluir que todo o aumento da arrecadação tenha decorrido do aumento de alíquotas”, apontando que outros fatores também podem influenciar esse desempenho.
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Aumento nas alíquotas do JCP e bets
No ano passado, a Lei Complementar nº 224/2025 alterou a alíquota do JCP de 15% para 17,5%. Essa nova taxa está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e, nos primeiros seis meses após a mudança, a arrecadação federal com o imposto alcançou aproximadamente R 13,9 bilhões.
Esse valor representa uma alta de 26,8% em relação ao mesmo período de 2025. Apesar do crescimento expressivo, a Receita destacou que não é possível atribuir esse resultado unicamente à alteração nas alíquotas devido à volatilidade na distribuição de juros sobre capital próprio entre as empresas.
Além disso, a taxação sobre as apostas também foi elevada. Em 2025, a alíquota para a receita bruta dos jogos (GGR – Gross Gaming Revenue) passou de 12% para 15%. A previsão é que essa cobrança chegue a 18% até 2028. Com essa mudança na legislação, a arrecadação federal com impostos sobre bets saltou em impressionantes 90,76%, atingindo R 7,3 bilhões no primeiro semestre de 2026 — quase o dobro dos R 3,8 bilhões registrados no mesmo período do ano anterior.
Reoneração da folha e tributação no exterior
Outra medida importante implementada pelo Ministério da Fazenda foi a reoneração gradual da folha para 17 setores econômicos. Essa ação teve início em 1º de janeiro de 2025 e está prevista para terminar em 1º de janeiro de 2028. Contudo, segundo a Receita Federal, não é possível calcular o impacto dessa reoneração na arrecadação previdenciária.
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Na gestão do ex – ministro Fernando Haddad, também foi aprovada a Lei nº 14.754/2023. Essa legislação estabelece que os lucros obtidos por entidades controladas no exterior devem ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda à alíquota fixa de 15%.
Nos dados mais recentes disponíveis sobre essa arrecadação — referentes ao período de janeiro a maio de 2025 — foram contabilizados R 36,776 bilhões. Esse resultado representa uma alta de 2,97% em comparação ao mesmo intervalo do ano anterior.
A Receita Federal atribuiu esse incremento principalmente ao aumento real na arrecadação das declarações ajustadas anualmente, onde estão incluídos os valores provenientes da atualização dos bens e direitos mantidos no exterior.
Impacto das novas alíquotas nos fundos exclusivos
A Lei nº 14.754/23 também modificou as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos — aqueles com um único cotista. Agora esses investidores são tributados em até 20% nos rendimentos dos fundos de curto prazo ou em até 15% nos fundos de longo prazo.
Em dezembro de 2023 e durante todo o ano seguinte, foram recolhidos quase R 4 bilhões e R 13 bilhões respectivamente com essa tributação.
Desde julho de 2024, não há mais separação entre os cálculos da arrecadação dos fundos exclusivos e dos fundos de renda fixa. A Receita alertou que não se deve considerar o aumento da arrecadação dos fundos de renda fixa como consequência direta da tributação dos fundos exclusivos; essa elevação se deve principalmente ao aumento das taxas que elevam os rendimentos desses investimentos.