STF derruba restrições e garante benefício fiscal para autistas nível 1 na compra de veículos

A decisão do STF amplia o acesso a benefícios fiscais, promovendo inclusão e garantindo direitos para pessoas com autismo nível 1 e deficiência mental.

Autismo: o mistério por trás do aumento de diagnósticos

No dia 3 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar restrições aplicadas ao benefício fiscal na compra de veículos destinados a pessoas com deficiência mental e transtorno do espectro autista (TEA). Os ministros invalidaram partes da regulamentação da reforma tributária que limitavam a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas a indivíduos com deficiência mental severa ou profunda, além de autismo moderado ou grave.

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Com essa decisão, aqueles diagnosticados com TEA nível 1 e pessoas com deficiência mental que não se enquadram nas categorias mais severas não serão automaticamente excluídos do benefício devido ao grau de sua condição. Contudo, o acesso à alíquota zero não será automático; os interessados ainda precisarão atender aos requisitos legais para comprovar seu direito ao benefício.

Julgamento e Argumentos

A sessão em que ocorreu o julgamento foi a primeira plenária do STF após o recesso do Judiciário. Durante a análise, a Corte revisou duas ações que questionavam dispositivos da Lei Complementar 214 de 2025, responsável por regulamentar parte da reforma tributária.

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O relator das ações destacou que a referida lei assegurou a redução das alíquotas para veículos adquiridos por pessoas com deficiência e autismo, sem fazer distinções conforme o grau de cada condição.

O ministro enfatizou que indivíduos com autismo nível 1 podem enfrentar dificuldades significativas em comunicação e interação social. Assim, é fundamental que a avaliação para concessão do benefício seja feita individualmente, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros presentes na sessão. Como resultado, o STF retirou da legislação as expressões “severa ou profunda”, relacionadas à deficiência mental, e “de nível moderado ou grave”, no que diz respeito ao transtorno do espectro autista.

Repercussão das Ações

A decisão do Supremo impede que o grau de deficiência mental ou autismo seja utilizado isoladamente como justificativa para negar a aplicação da alíquota zero. As ações foram movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência), que argumentaram que as restrições eram discriminatórias.

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As entidades afirmaram que tais limitações excluíam pessoas que, mesmo estando em graus menos severos, enfrentam barreiras significativas para mobilidade e participação na sociedade. Com essa nova interpretação da legislação, espera – se um avanço na inclusão dessas pessoas no mercado automotivo.