Ministério dos Transportes recomenda veto parcial a trechos da MP do Frete que anistia multas

A recomendação do Ministério dos Transportes pode impactar a sanção da MP do Frete, com prazo para decisão presidencial até 6 de agosto.

28/07/2026 14:40

2 min

Caminhões nas dependências do porto de Santos (SP)
Caminhões nas dependências do porto de Santos (SP)

O Ministério dos Transportes enviou à Casa Civil uma recomendação para o veto parcial de trechos da Medida Provisória do Frete. O parecer sugere a exclusão de seis medidas que foram aprovadas pelo Congresso Nacional, incluindo a anistia a multas aplicadas durante os bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022 e a conversão de autuações por excesso de peso em advertências.

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De acordo com o documento, a pasta considera que a anistia às multas impostas a motoristas e transportadores que participaram das manifestações de 2022 aborda uma questão político – administrativa que não está diretamente ligada ao tema original da medida provisória, que se concentra nas regras do piso mínimo do frete e no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte.

Medidas contestadas pelo ministério

Além da anistia, o ministério se opõe a outras propostas, como a alteração das regras sobre a contribuição previdenciária do TAC (transportador autônomo de cargas), a criação do Procargas (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional) e mudanças nos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados ao transporte de cargas.

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No que diz respeito aos pisos mínimos diferenciados, o Ministério dos Transportes argumenta que essa medida pode restringir a atuação regulatória da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e elevar os custos das operações multimodais, o que poderia prejudicar a competitividade do transporte ferroviário.

Os demais vetos sugeridos são fundamentados na compreensão de que esses dispositivos não têm relação com o objeto original da medida provisória. A proposta foi encaminhada na última semana antes do recesso parlamentar e agora aguarda sanção presidencial.

Prazos e responsabilidades

Pela Constituição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Esse prazo se encerra em 6 de agosto. As recomendações feitas pelo Ministério dos Transportes foram encaminhadas à Casa Civil, que será responsável por consolidar as manifestações dos ministérios envolvidos e fundamentar a decisão final do Palácio do Planalto sobre quais dispositivos serão sancionados ou vetados pelo presidente.

A discussão sobre essas medidas ocorre em meio à pressão crescente sobre os índices inflacionários, com destaque para o impacto da energia elétrica no IPCA-15 em julho.

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Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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