Justiça Militar condena policiais por tortura durante operação em São Paulo
A condenação dos policiais militares destaca a impunidade e a necessidade de responsabilização por abusos durante operações de segurança pública em São Paulo.
A Justiça Militar do Estado de São Paulo condenou os policiais militares 1º Sargento PM Amauri dos Santos e Cabo PM Sandro da Silva Nascimento por crimes cometidos durante uma operação realizada em 20 de fevereiro de 2025, no bairro Cangaíba, na Zona Leste da capital paulista.
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A sentença, datada de 15 de julho de 2026, descreve que os agentes submeteram indivíduos já rendidos a intenso sofrimento físico e mental com o objetivo de obter informações sobre locais de armazenamento de drogas.
O Sargento Amauri foi apontado como responsável por simular uma “roleta russa”, ao inserir uma munição no tambor de um revólver e encostar a arma na cabeça e no pescoço de uma das vítimas. Já o Cabo PM Sandro da Silva Nascimento foi o primeiro a abordar os civis durante a operação.
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Além deles, o Soldado PM Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira também se destacou na ação, desferindo um tapa em um dos abordados assim que chegou ao local. O Cabo Sandro então colocou uma arma na cabeça do civil, enquanto Uchôa riu da situação.
Condenações e Crimes Cometidos
A decisão judicial classificou as ações dos policiais como uma prática de violência destinada a extrair informações. As ameaças feitas aos civis resultaram em informações que levaram os policiais a vistoriar imóveis na comunidade. A Justiça ressaltou que, embora Amauri não tenha interrompido as agressões, isso não exime sua responsabilidade pelos atos violentos realizados por seus subordinados.
O Tribunal também observou que as informações obtidas sob tortura foram utilizadas para justificar entradas nas residências da comunidade. O documento enfatizou que não havia justificativas para essas invasões e que as diligências se basearam exclusivamente nas informações extraídas das vítimas sob coação.
Por esse motivo, foi reconhecida a prática do crime de abuso de autoridade.
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Tentativa de Impedir Gravações e Peculato
Outro aspecto destacado pela Justiça foi a tentativa dos policiais em obstruir o registro da ocorrência pelas câmeras corporais. De acordo com a decisão, Amauri orientou os demais policiais a se posicionarem para bloquear as gravações e deixou deliberadamente sua própria câmera desligada, dificultando investigações futuras sobre os fatos ocorridos.
A conduta foi considerada fraude processual e contribuiu para agravar a situação dos envolvidos. Além disso, o 1º sargento Amauri foi condenado por peculato, pois materiais recolhidos durante a ocorrência foram colocados em sua viatura sem qualquer formalização ou registro adequado.
Penas Aplicadas
A Justiça Militar impôs penas severas aos condenados. O Sargento Amauri dos Santos recebeu uma pena total de 12 anos, cinco meses e 18 dias em regime fechado pelos crimes de tortura, abuso de autoridade, fraude processual e peculato. Ele foi absolvido apenas da acusação referente ao porte ilegal de arma devido à insuficiência de provas relacionadas à natureza do objeto utilizado na “roleta russa”.
Por outro lado, o Cabo Sandro da Silva Nascimento foi condenado a quatro anos, dez meses e 16 dias em regime semiaberto por tortura e abuso de autoridade. A CNN Brasil tenta contato com as defesas dos policiais condenados e mantém espaço aberto para manifestações.