Idosos criticam bilhetagem sem funcionários em trens paulistas

Idosos expressam frustração com a falta de bilheterias humanas em trens paulistas, questionando acessibilidade garantida na legislação.

Obras da estação Washington Luís, da linha 17 Ouro. 25/03/2026

A modernidade chega às estações de transporte paulistas com monotrilhos sofisticados e monitores inteligentes nas plataformas; contudo, essa aparente evolução levanta sérias preocupações sobre o acesso dos idosos ao serviço público.

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Na Linha 17 – Ouro do sistema em São Paulo, a experiência é marcada pela ausência total de bilheterias operadas por funcionários humanos, dependendo exclusivamente de totens automatizados para compra de passagens. Especialistas apontam que esse cenário não representa um avanço tecnológico natural, mas sim uma violação clara aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa no Brasil.

Direitos legais versus tecnologia na mobilidade

Segundo os especialistas e defensores dos direitos civis, ignorar as diretrizes contidas neste estatuto — marco histórico dedicado à dignidade das pessoas mais velhas – configura o desrespeito ao direito fundamental de ir e vir do cidadão brasileiro com idade avançada.

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O artigo 10º deste diploma legal trata explicitamente sobre a “faculdade de ir, vir e estar”, garantindo um pilar essencial para manter a autonomia pessoal. Quando há barreiras tecnológicas que impedem ou dificultam até mesmo ações básicas no transporte público, esse princípio constitucional é diretamente cerceado.

A questão da acessibilidade transcende apenas rampas físicas; ela engloba também os serviços essenciais operados nas estações, como o processo simples de compra de bilhetes eletrônicos em ambientes sem suporte humano direto. O Estatuto reforça essa proteção ao determinar na sua redação original (Artigo 4°) que nenhuma pessoa idosa deve ser alvo de negligência por ação ou omissão do poder público e será punido qualquer atentado aos seus direitos pela lei vigente.

O avanço legislativo busca garantir atendimento presencial

Essa necessidade crescente é evidenciada pelo Projeto de Lei n.° 4.792/2023, aprovado recentemente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) no Senado Federal. A proposta visa alterar o próprio Estatuto da Pessoa Idosa para incluir previsões diretas sobre inclusão digital em políticas públicas modernas.

Além disso, a nova legislação pleiteia que seja uma obrigação compartilhada entre família, sociedade e Poder Público promover ativamente essa transição tecnológica junto aos idosos; cabe ao Estado criar programas educativos robustos e melhorar toda a infraestrutura necessária considerando as especificidades desse público consumidor.

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O desafio operacional na Linha 17 – Ouro

A situação se torna particularmente preocupante quando observamos o funcionamento atual do monotrilho. Embora esteja operando assistida — ou com horários reduzidos —, apenas de segunda a sexta – feira neste período experimental sem cobrança tarifária, há um problema estrutural persistente.

Em nenhuma das estações da linha existe espaço físico destinado à instalação de bilheterias que contam com funcionários para atendimento direto ao usuário; apesar disso, autoridades estaduais já declararam publicamente sua intenção em manter todo e qualquer sistema totalmente automatizado (bilhetagem 100%.

Essa decisão contraria os princípios estabelecidos no Estatuto do Idoso por forçar todos – incluindo idosos vulneráveis e turistas estrangeiros — a lidar exclusivamente com tecnologias digitais. A escolha pela inauguração total desta infraestrutura sem pontos humanos viola direitos básicos garantidos pelo poder público estadual.

A necessidade de vontade política

O cenário aponta para uma lacuna entre o avanço tecnológico das estações modernas paulistas e as necessidades humanas básicas dos cidadãos mais velhos, que dependem da interação física em serviços públicos essenciais.

Para reverter esse quadro inaceitável no sistema Linha 17 – Ouro é fundamental um posicionamento do governo Tarcísio de Freitas pautado tanto na lei quanto numa genuína disposição política. A garantia plena desses direitos exige a manutenção simultânea de canais digitais eficientes junto com pontos físicos humanos nas principais plataformas.