Heloísa Alves Duque Rodrigues diz que mãe a “rifava” e Justiça autoriza retirada de sobrenome em SP

A decisão judicial busca proteger Heloísa após relatos de abusos e exploração, enquanto o caso aguarda nova análise sobre a exclusão total da maternidade.

Heloísa em entrevista ao Dando Voz Cast

A Justiça de São Paulo autorizou a retificação do registro civil de Heloísa Alves Duque Rodrigues, permitindo que ela exclua os sobrenomes de sua mãe. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, foi baseada em relatos da autora sobre exploração e abuso sexual sofridos desde a infância, com alegações de que sua genitora “rifava as filhas” para obter vantagens como moradia na casa do agressor.

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Agora, o caso aguarda uma decisão em segunda instância sobre o pedido de exclusão total da maternidade na certidão de nascimento.

O pedido para desconstituir a filiação materna se fundamentou em um histórico de violações aos direitos fundamentais cometidas pela mãe desde a infância de Heloísa. Ela relatou ter sido vítima de abusos diários por vários homens que pagavam à sua mãe para ter acesso a ela, prática que teria começado quando tinha apenas nove anos.

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Além disso, há menções de que a mãe era conivente com os abusos e obrigava Heloísa a presenciar suas próprias relações sexuais, além de tirar fotos nuas para enviar a homens.

Histórico de violência e tortura

Os relatos apresentados no processo revelam episódios horrendos de tortura física. Heloísa menciona queimaduras e situações em que foi empurrada sobre cacos de vidro, resultando em cicatrizes permanentes. A autora também sofreu castigos físicos severos, maus – tratos e ameaças constantes.

Entre as experiências humilhantes vividas por ela, destaca – se um episódio em que foi forçada a comer seu próprio vômito.

A negligência e o abandono afetivo foram marcas profundas na relação entre mãe e filha. A genitora não cumpriu com os deveres mínimos de cuidado e proteção esperados de uma mãe, contribuindo ainda mais para o sofrimento da autora ao longo dos anos.

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Decisão judicial e limites da lei

A decisão do juiz permitiu a mudança do nome civil como forma de proteger a dignidade da pessoa humana. Contudo, o pedido de exclusão total do nome da mãe no campo “filiação” da certidão foi negado. O magistrado fundamentou sua posição no princípio da veracidade registral e na máxima jurídica “mater semper certa est” (a mãe é sempre certa.

Para ele, o registro civil deve refletir a realidade biológica e histórica da origem da pessoa, afirmando que o Direito não deve apagar fatos biológicos mesmo diante das indignidades cometidas pela genitora.

A defesa de Heloísa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ – SP) em janeiro de 2026, argumentando que o sistema jurídico admite a exclusão da filiação em casos de abandono material e afetivo. Os advogados sustentam que manter o vínculo materno em situações extremas de violência fere o princípio da isonomia.

Heloísa pretende adotar o nome Heloisa Rodrigues de Lima e defende que o Estado não pode obrigar uma vítima a carregar um vínculo tão doloroso.