Geradores de energia devem avaliar riscos antes de aderir a acordo sobre cortes de geração
Geradores de energia devem considerar cuidadosamente as implicações legais e financeiras antes de se comprometerem com o acordo de compensação do governo.
Os geradores de energia eólica e solar devem ser cautelosos ao considerar a adesão ao acordo proposto pelo governo federal, que visa compensar os prejuízos decorrentes dos cortes de geração. Essa é a opinião de Fernando Mosna, diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em entrevista ao programa Alta Voltagem, da CNN.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ele ressaltou a importância de uma análise jurídica e regulatória cuidadosa sobre os efeitos da Portaria 140, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME.
Na avaliação de Mosna, a decisão de assinar o termo de compromisso previsto na portaria envolve um conjunto significativo de renúncias que os agentes deverão avaliar com atenção. “Se resolve ou não, eu penso que é um trabalho de muita cautela que os geradores têm que tomar, sendo bem assessorados jurídica e regulatoriamente”, afirmou.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ele destacou que a portaria oferece a possibilidade de ressarcimento limitado no tempo, mas exige que os geradores assinem um termo comprometendo – se a renunciar eventuais ações judiciais relacionadas ao ressarcimento.
Regulamentação dos cortes de geração
A Portaria nº 140 regulamenta a compensação pelos cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme estipulado pela Lei nº 15.269/2025. Para obter essa compensação, os geradores precisam aderir ao termo de compromisso com a União, abrindo mão do direito de discutir judicial ou administrativamente esses eventos.
Os pagamentos referentes à compensação estão previstos apenas para ocorrer em 2027.
Os prazos estabelecidos na norma indicam que o processo de atualização, validação e contestação das informações pode levar até 280 dias para que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) consolide a base final de dados. Após isso, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) terá mais 30 dias para divulgar os montantes dos cortes por usina.
Leia também
Somente após a assinatura dos termos começará a contar o prazo adicional de 180 dias para que a CCEE finalize as recontabilizações financeiras e realize os pagamentos.
Desafios regulatórios ainda presentes
Mosna também alertou que o tema ainda não está totalmente resolvido do ponto de vista regulatório. Ele mencionou que a Aneel ainda não abriu consulta pública para revisar a Resolução Normativa nº 1.030, que trata dos cortes na geração elétrica. “Não temos a abertura de consulta pública para revisitar a Resolução 1030 na agência e as liquidações estão suspensas por força de cautelar”, acrescentou.
A Resolução nº 1.030 estabelece as regras sobre o “curtailment” das usinas eólicas e solares, definindo critérios e classificações aplicáveis aos cortes. Essa nova portaria era esperada pelo setor, pois muitos empreendimentos renováveis enfrentam dificuldades financeiras devido aos cortes recorrentes na geração elétrica.
Há relatos sobre quebra de acordos e standstill com financiadores para interromper temporariamente as obrigações financeiras.