Coged: Nova Diretriz Define Estratégia da Dívida Pública Federal em 2026

Tesouro Nacional define novas regras para Coged! 🚨 Portaria estabelece transparência na gestão da dívida pública federal. Saiba mais!

ministerio-fazenda-fachada-vertical-848×477-1

Coged Recebe Nova Diretriz para Gestão da Dívida Pública Federal

Uma portaria do Tesouro Nacional, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (18 de maio de 2026), estabeleceu novas regras para o funcionamento do Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal (Coged). O órgão, que atua de forma colegiada, é responsável por definir as diretrizes para a gestão da dívida pública do país.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A medida visa aumentar a transparência e a previsibilidade na administração da dívida.

O Coged tem como uma de suas principais atribuições a elaboração de uma estratégia de médio prazo, com um horizonte de dez anos, abrangendo diversos aspectos relacionados à dívida pública. Além disso, o comitê deve analisar e propor a estrutura ideal para a dívida federal a longo prazo, com revisões obrigatórias a cada quatro anos, garantindo a adaptação às mudanças econômicas.

Transparência e Relatórios

A portaria determina que o Tesouro Nacional divulgue uma série de documentos para assegurar a transparência na gestão da dívida pública. Entre os relatórios obrigatórios estão o Plano Anual de Financiamento (PAF), o Relatório Anual da Dívida (RAD) e o Relatório Mensal da Dívida (RMD).

Os prazos para a divulgação desses documentos são rigorosamente definidos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O PAF deve ser publicado até 31 de janeiro de cada ano. O RAD é divulgado até 31 de janeiro do ano subsequente, enquanto o RMD é publicado até o último dia útil do mês seguinte ao de referência. As projeções de médio prazo, com um horizonte mínimo de 10 anos, são apresentadas semestralmente, preferencialmente em junho e dezembro.

Composição e Funcionamento do Coged

O Coged é presidido pelo subsecretário da dívida pública do Tesouro Nacional. O comitê conta com quatro membros titulares, cada um com direito a voto, e responsáveis por áreas específicas da gestão da dívida: coordenador-geral de operações da dívida pública, coordenador-geral de planejamento estratégico da dívida pública, coordenador-geral de controle e pagamento da dívida pública e coordenador-geral do Tesouro Direto.

Leia também

As reuniões ordinárias, que definem a estratégia mensal, devem ocorrer até um dia antes do primeiro leilão do mês.

O Secretário do Tesouro Nacional e seu adjunto são convidados permanentes nas reuniões. A participação no comitê não gera remuneração, sendo considerada uma atividade de serviço público relevante, contribuindo para a solidez da gestão da dívida pública federal.