CMN autoriza criação de linhas de crédito para endividamento rural e facilita liquidação de dívidas

A nova medida do CMN visa aliviar a situação financeira de produtores rurais, permitindo acesso a crédito com condições facilitadas e prazos estendidos.

27/07/2026 05:20

3 min

PIB do agro-crédito-rural
PIB do agro-crédito-rural

Na quinta – feira, 23 de julho de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma Medida Provisória que permite a instituições financeiras oferecerem linhas de crédito rural. Essas linhas visam à composição de dívidas rurais, facilitando a liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs.

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A Medida Provisória 1376, publicada em 15 de julho, confere ao CMN a responsabilidade de regular essas novas linhas de crédito, que se estendem a produtores e cooperativas rurais.

Quem pode se beneficiar do crédito?

A decisão do CMN abrange produtores que registraram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Para se qualificarem, essas perdas devem ter resultado em uma redução mínima de 30% da renda bruta esperada para a safra ou atividade financiada por operações que já foram renegociadas ou que serão liquidadas.

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Além disso, o crédito está disponível para beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e outras categorias, incluindo cooperativas agrícolas.

As especificidades incluem limites e taxas diferenciadas: para o Pronaf, o limite é de até R400 mil com taxas de 6% ao ano; no Pronamp, o limite chega a R 2 milhões com taxas de 9% ao ano; e para demais produtores, o limite é de até R 4 milhões com taxas de 12% ao ano.

Condições gerais e prazos

A nova modalidade estabelece um prazo total para liquidação que pode chegar a oito anos, com um período inicial de carência para amortização do valor principal durante dois anos. O prazo para contratação das linhas vai até 12 de novembro.

O comunicado do CMN também detalha as operações que serão abrangidas: custeio, comercialização e industrialização que tenham passado por renegociação ou prorrogação até 31 de maio deste ano. Outras condições incluem operações contratadas até o fim de 2025 que estavam inadimplentes entre julho de 2025 e maio de 2026 e investimentos vencidos ou prestes a vencer entre 2024 e 2026.

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Linhas especiais para produtores mais afetados

Para aqueles que sofreram perdas em três ou mais safras nesse mesmo intervalo, gerando uma queda mínima de 40% na renda bruta esperada, o CMN criou uma linha especial. Este crédito estará restrito às operações já renegociadas ou que serão liquidadas.

Nesses casos específicos: no Pronaf, o limite é elevado para até R500 mil com taxas reduzidas a 5% ao ano; no Pronamp, o limite vai a R 2,5 milhões com taxas de 8% anuais; já os demais produtores podem acessar até R 8 milhões com juros limitados a 11% ao ano.

O prazo para pagamento é ampliado para dez anos também com dois anos de carência.

Diretrizes para linhas com outros recursos

Para as linhas cuja fonte são recursos direcionados não controlados ou livres não controlados — como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e poupança rural — há parâmetros distintos estabelecidos pelo CMN. Quando as dívidas elegíveis ultrapassarem os limites permitidos, as instituições financeiras estão autorizadas a renegociar valores excedentes desde que respeitadas algumas condições específicas.

Dentre essas condições estão as taxas livres negociáveis entre as partes — podendo ser prefixadas ou pós – fixadas — além do prazo máximo para reembolso também estabelecido em oito anos com dois anos de carência. A data final para contratação dessas linhas permanece em até 12 de novembro.

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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