Cármen Lúcia vota a favor da liberação de penduricalhos retroativos a juízes e MP com limite de 35%

Decisão de Cármen Lúcia garante pagamento retroativo de penduricalhos a juízes e MP, com limite de 35%, até março de 2026, após validação dos conselhos.

05/07/2026 09:26

3 min

Sessão plenária do STF
Sessão plenária do STF

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça – feira (30) em favor da liberação do pagamento de penduricalhos retroativos a juízes e integrantes do Ministério Público, desde que respeitado o limite de 35% do teto constitucional.

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A decisão consolida a maioria na Corte e permite o pagamento dessas verbas acumuladas até março de 2026, que já tenham sido validadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público .

Com esse entendimento, será possível converter em dinheiro penduricalhos acumulados por conta das necessidades do serviço, como férias não gozadas, licenças – prêmio e plantões judiciais. No entanto, houve divergências entre os ministros sobre a imposição de um teto para esses pagamentos.

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Limites e Divergências

O presidente do STF, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia defenderam que o pagamento deveria ser limitado a 35% do salário dos ministros do STF. Por outro lado, o ministro Luiz Fux liderou uma corrente que argumentava a favor do pagamento integral das verbas validadas pelos conselhos.

Essa proposta recebeu quatro votos, mas acabou sendo derrotada.

A posição defendida por Fux contava com o apoio dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Eles argumentaram que a restrição geraria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, que se beneficiou do trabalho desses profissionais.

Penduricalhos Liberados

A nova regra abrange especificamente as férias, licenças – prêmio e plantões judiciais ou de custódia acumulados antes da decisão que alterou o regime dessas verbas. A indenização de férias não gozadas é permitida quando o magistrado ou membro do MP não pôde usufruir delas devido à “absoluta necessidade de serviço”.

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Em um regime transitório, as férias adquiridas após a decisão estão limitadas a no máximo 30 dias.

As licenças – prêmio são concedidas após um determinado tempo de serviço — geralmente cinco anos — e garantem um período de afastamento remunerado. A nova decisão permite a conversão em dinheiro das licenças já adquiridas que não puderam ser usufruídas devido à aposentadoria ou à necessidade do serviço.

Além disso, os plantões judiciários realizados fora do horário normal ou em regime de escala também poderão ser indenizados. Isso ocorrerá quando o gozo da folga compensatória correspondente for negado por interesse público e está limitado a 30 dias por ano no novo regime.

Em resumo, segundo o entendimento majoritário da Corte, o valor das indenizações deve respeitar o limite de 35% do subsídio mensal do agente público para essas verbas. A decisão reflete uma tentativa de equilibrar os direitos dos servidores com as limitações orçamentárias impostas pela legislação vigente.

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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