Barroso Suspende Emendas Parlamentares em Obras com Ilhaços Ambientais!

Ministro Barroso Suspende Emendas Parlamentares com Evidências Ambientais! 🚨 Decisão histórica garante recursos públicos em prol do meio ambiente. Saiba mais!

Ministro-Flavio-Dino-1080-848×477-1

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão da liberação de emendas parlamentares para obras que apresentem evidências de ilícito ambiental. A decisão, publicada na terça-feira, 3 de março de 2026, responde a um pedido de organizações não governamentais (ONGs) e visa garantir a correta aplicação de recursos públicos em projetos que respeitem as leis ambientais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro enfatizou que o uso de dinheiro público em atividades irregulares compromete a moralidade administrativa e a gestão eficiente dos recursos públicos.

Contexto da Decisão

A determinação surge em resposta a uma análise detalhada das atividades de gestores públicos que, supostamente, utilizavam emendas parlamentares para realizar obras que violavam normas ambientais, podendo configurar crimes ambientais. A decisão ressalta a incompatibilidade da utilização de recursos federais para esse fim com a Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos os brasileiros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Restrições aos Saques em Dinheiro

Em outra parte da decisão, o ministro proibiu saques em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares, incluindo aqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias. A medida visa garantir a transparência, rastreabilidade e probidade na utilização dos recursos.

No entanto, a determinação não impede a movimentação financeira das contas para fins de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços, que podem ser realizados por meio de transferência eletrônica, inclusive via Pix.

Ações do Banco Central e do CFC

O ministro determinou que o Banco Central (BC) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (CFC) regulamentem a medida, estabelecendo normas claras para o acompanhamento do destino dos recursos e dos beneficiários finais. O prazo para o presidente do BC, Paulo Justo, cumprir a decisão é de 60 dias.

Além disso, o ministro solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) que revise portarias ministeriais e deu um prazo de 9 de março para apresentação de informações atualizadas sobre as medidas adotadas.

Leia também

Adaptação dos Processos Legislativos

Por fim, o ministro oficiou os presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, solicitando que adaptem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal. A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi protocolada pelo Instituto de Defesa Pública do Meio Ambiente, que busca o controle das emendas parlamentares.