ANM estabelece nova exigência de prova de atividade mineral para renovação de permissões de garimpo

As novas exigências da ANM buscam aumentar a fiscalização sobre a atividade mineral e combater a especulação nas permissões de garimpo no Brasil.

Agência Nacional de Mineração

A diretoria colegiada da ANM (Agência Nacional de Mineração) aprovou nesta quarta – feira (29) novas exigências para a renovação de permissões de lavra garimpeira no Brasil. A partir de agora, os titulares precisarão comprovar que realizam atividades efetivas de extração mineral na área para conseguir prorrogar seus títulos.

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A comprovação deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Lavra, que deve incluir a atividade declarada, um relatório de comprovação da atividade acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica e fotografias georreferenciadas da operação.

Essa mudança visa separar as permissões realmente utilizadas para lavra daquelas que permanecem ociosas, além de combater o bloqueio especulativo das áreas minerárias.

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Novas exigências e controle sobre cooperativas

A proposta foi relatada pelo diretor Fábio Fernando Borges e modifica a Resolução ANM nº 208, de 2025. As cooperativas de garimpeiros também terão até 15 de março de cada ano para enviar à ANM uma relação nominal atualizada dos seus cooperados e dos garimpeiros vinculados por contratos de parceria.

Para a agência, essa obrigação ampliará o controle e a rastreabilidade sobre as pessoas ligadas às permissões de garimpo.

Além disso, as novas regras complementam normas estabelecidas em 2025 que visam enfrentar a concentração das áreas minerárias e a fragmentação artificial das permissões. A Resolução nº 208 já havia fixado um limite global de 50 hectares para permissões pertencentes a uma mesma pessoa física ou firma individual e um limite de 1.000 hectares por título para cooperativas.

A nova resolução detalha como esses limites serão aplicados nas renovações, requerimentos pendentes, mudanças de regime e transferências dos direitos minerários. Se o interessado não adaptar sua área aos limites previstos para o garimpo ao solicitar mudança para uma Permissão de Lavra Garimpeira, o pedido será indeferido.

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Revisão após alerta do TCU

A revisão das exigências ocorre após o Tribunal de Contas da União (TCU) identificar fragilidades nas permissões de lavra garimpeira. O tribunal determinou que a ANM iniciasse procedimentos administrativos em relação aos títulos que ultrapassam os limites legais.

Essa decisão também se aplica às permissões destinadas a processos de mudança de regime mineral. A ANM solicitou ao TCU uma reavaliação do cancelamento automático dos títulos apenas pelo fato estarem destinados à mudança, além do cancelamento imediato das permissões já concedidas quando a Resolução nº 208 entrou em vigor.

Conforme destacado no voto aprovado, o cancelamento imediato poderia gerar disputas judiciais e afetar cooperativas e permissionários que atuam dentro da legalidade, forçando parte da produção à informalidade ou ilegalidade. As novas regras visam implementar gradualmente os novos limites, garantindo segurança jurídica aos títulos regularmente outorgados.

Dados sobre permissões vigentes

Dados apresentados durante o processo indicam que essas regulamentações impactam um total de 2.931 permissões vigentes, além de 8.555 requerimentos pendentes relacionados às Permissões de Lavra Garimpeira (PLG) e 1.640 pedidos para mudança de regime.

A medida é vista como um passo importante na tentativa da ANM em organizar e regularizar o setor minerário no país, buscando maior transparência e responsabilidade na exploração dos recursos naturais.